Cadastro é por prazo indeterminado, até que o Estado homologue situação de emergência em Rio do Sul
Data de Publicação: 28/07/2020 14:30:15 |
Jornalista: Jéssica Sens
Categoria: Notícias |
Cidades: Rio do Sul, Ituporanga, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Lontras, Braço do Trombudo, Trombudo Central, Pouso Redondo, Agronômica, Aurora, Atalanta, Chapadão do Lageado, Petrolândia, Laurentino, Witmarsum, Rio do Oeste, Mirim Doce, Vidal Ramos, Imbuia, José Boiteux, Taió, Salete, Ibirama, Agrolândia, Dona Emma, Santa Terezinha, Rio do Campo, Vitor Meireles, Leoberto Leal
Foi prorrogado por tempo indeterminado o prazo para cadastro de pessoas que tiveram problemas em seus imóveis causados pelo ciclone ocorrido em 30 de junho em Rio do Sul. Inicialmente a Defesa Civil de Santa Catarina abriu período de levantamento de informações até segunda-feira (27), mas a atualização ainda é possível até que o governo do Estado reconheça o pedido de situação de emergência na cidade, fato que ainda não há prazo para ocorrer.
Pessoas cadastradas estarão em uma relação de eventual liberação de saque do FGTS aos atingidos. A liberação está condicionada à homologação do decreto de situação de emergência municipal e as condições da Caixa Econômica Federal.
O cidadão que teve prejuízos em seu imóvel durante o ciclone e que desejar fazer parte desta relação deve acessar o site https://defesacivil.riodosul.sc.gov.br/, clicando no banner: SOS Ciclone e preencher os dados. Até o momento, 325 cadastros já foram realizados.
Cadastros já realizados pelo SOS Ciclone anterior, logo após a ocorrência, precisarão ser refeitos, já que o FGTS refere-se apenas a danos materiais residenciais.
Departamento de Comunicação: Clóvis Eduardo Cuco
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